NF-e e NFC-e devem ser preenchidas com código NCM completo.
12/05/2014
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que a partir de 1° de julho a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá conter a indicação completa do seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Em se tratando de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a obrigatoriedade será a partir de 1° de janeiro de 2015.
Segundo a gerente de Notas Fiscais de SaÃda da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro, a determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005. "Em breve publicaremos nota técnica sobre o assunto", concluiu.
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Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 09/05/2014 10:09:48 E-mail: Ouvidoria |
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