14/01/2014
LOC/REPÓRTER: O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima quarta-feira, 15 de janeiro. A partir de quinta, dia 16, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2013. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mÃnimo, deve ter como referência o mÃnimo em vigor no mês de dezembro, 678 reais, pagando à alÃquota de 20% deste valor. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alÃquota é de 11% sobre o salário mÃnimo. Aqueles que recolhem acima do mÃnimo também devem levar em conta as faixas de contribuição de 2013 e as alÃquotas de 8, 9 ou 11%. As donas de casa de famÃlias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alÃquota de 5% sobre o salário mÃnimo recolhem 33 reais e 90 centavos. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta quarta, dia 15. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira, 20 de janeiro.
De BrasÃlia, Ana Carolina Melo