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Retorno do 4º fuso horário do Brasil nao altera horario em agencias no AM e AC



12/11/2013




Desde este domingo (10) o estado do Acre e mais 13 municípios do Amazonas estão com novo fuso horário. É o que determina a Lei 12.876/2013. Os fusos  dessas duas regiões haviam sido alterados em 2008, pela Lei 11.662, que reduziu de duas para uma hora a diferença em relação ao Distrito Federal. Agora, a diferença de duas horas está de volta e, como estamos no horário de verão, parte do Amazonas e o Acre terão três horas de diferença em relação a hora oficial de Brasília. Não haverá mudança no horário de atendimento das agências dos munícipios atingidos pelo novo fuso horário.

A  lei que retoma o novo horário foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 31 de outubro. A mudança de fuso horário atende também  às reivindicações das populações dos municípios do Alto Solimões e da Calha do Juruá, no Amazonas. Em 2010 foi realizado um referendo sobre o tema e a população do Acre manifestou-se a favor do retorno ao antigo horário. Para que o resultado do referendo produzisse efeito seria necessária uma nova legislação.

Com o restabelecimento do 4º fuso, todo o Acre terá  duas horas a menos em relação a Brasília (3 horas até o final do  horário de verão). No Amazonas a mudança é na região a oeste da linha entre Tabatinga e Porto Acre (AC), atingindo os municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Pauini, São Paulo de Olivença e Tabatinga.

A  Previdência Social tem agências em cinco dos 13  municípios que tiveram o fuso horário modificado: Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, Lábrea e Tabatinga. Segundo os titulares das Gerências-Executivas Manaus e Tefé, Iracemo Coelho e Erick Marinho, respectivamente, o horário de atendimento nessas unidades não sofrerá alteração, permanecendo de  8h às 14h. (SCS/AM).




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