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Sefaz produz informativo técnico sobre procedimento para a denúncia espontânea



17/10/2013




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), visando esclarecer e subsidiar os contribuintes do ICMS Estimativa Simplificado quanto ao correto procedimento inerente à prerrogativa da denúncia espontânea, produziu informativo técnico sobre o assunto.

O material está focado na análise dos aspectos mais relevantes que concernem ao instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional, aplicado aos contribuintes mato-grossenses que omitiram a apresentação dos documentos fiscais necessários para formalização regular do crédito tributário (extravio de 3° via das notas fiscais de papeis de entrada interestadual) ou a qualquer outra irregularidade/omissão que repercuta na não formalização do respectivo crédito tributário inerente ao ICMS Estimativa Simplificado.




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