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CAIXA FIRMA PARCERIA PARA AGILIZAR SAQUE DO FGTS A TRABALHADORES RECLUSOS



09/04/2013




Acordo com CNJ permitirá mais agilidade na movimentação de contas vinculadas a trabalhadores em cárcere
 
A Caixa Econômica Federal assina nesta segunda-feira (8), às 14h, em Brasília (DF), parceria estratégica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atuar na melhoria das condições de saque de valores depositados em contas vinculadas do FGTS, para trabalhadores que estejam reclusos, com liberdade cerceada. A parceria permitirá à CAIXA assegurar o exercício do direito de saque, em cumprimento das exigências legais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e proporcionar mais agilidade ao processo.
 
O evento de assinatura do Termo, que acontecerá no Auditório do Edifício Matriz da CAIXA, contará com a presença de representante do Conselho Nacional de Justiça, Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Luciano Andre Losekan, e do vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Fábio Ferreira Cleto.
 
O Termo de Cooperação Técnica tem a finalidade de desburocratizar e otimizar o processo de saque da conta vinculada do FGTS a esses trabalhadores, cujo contingente potencial estimado é de 27 mil apenados. A CAIXA e o CNJ iniciarão as operações por Minas Gerais, com o propósito de exercitar e otimizar o modelo. Assim validado, o modelo será implantado em todo o território nacional.
 
Segundo Fábio Cleto, a CAIXA tem a missão de atuar na promoção da cidadania, de maneira consciente e ética. “Essa parceria fortalece o FGTS, reforça e demonstra o papel da CAIXA na melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira, com o estreitamento da relação com as instâncias máximas do Judiciário Nacional, além de possibilitar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos, com incremento de segurança e confiabilidade nessas operações do Fundo de Garantia”, afirma.
 
O gerente Nacional do FGTS da CAIXA, Henrique José Santana, esclarece que essa parceria atende ao que determina a Legislação do FGTS e o preso a ser beneficiado com essa iniciativa deve cumprir as condições de saque previstas na Lei 8.036/90.
 
Saque do FGTS:
Por intermédio da parceria, o trabalhador recluso fará sua solicitação de saque na presença do juiz da Vara de Execuções Penais, que encaminhará os documentos à CAIXA, para análise e posterior crédito na conta corrente indicada. Atualmente, o trabalhador recluso, em regime fechado, que possa exercer o direito ao saque do FGTS, tem dificuldades para comparecer a uma agência bancária, já que sua locomoção está restrita e condicionada a algumas questões legais e de segurança.



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