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Atenção para correto recolhimento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza



21/02/2013




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes enquadrados na antecipação do imposto conforme Resolução nº 007/08 quanto ao correto recolhimento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Tanto o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) como o Fundo da Pobreza serão cobrados via Termo de Apreensão e Depósito (TAD), estes emitidos nos postos fiscais nas divisas estaduais.

O contribuinte possui três dias para recolher os valores sem nenhum tipo de multa ou cobranças adicionais. É importante destacar que o recolhimento deverá ser efetuado em Documentos de Arrecadação (DARs) distintos, sendo que para o DAR referente ao Fundo não será cobrada a Taxa de Serviço Estadual (TSE).

"Nós desenvolvemos um passo a passo, com a imagem das telas, que o contribuinte deve seguir para efetuar o recolhimento do ICMS e do Fundo de Combate à Pobreza. O contador que ainda possuir algum tipo de dúvida pode procurar uma Agência Fazendária ou ligar em nosso atendimento telefônico", destacou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.

O passo a passo citado pelo superintendente pode ser acessado aqui.
 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 18/02/2013 18:26:37
E-mail: Ouvidoria



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