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Mato Grosso terá novo sistema financeiro em 2013



23/01/2013




O Governo de Mato Grosso terá pela primeira vez na sua história um cronograma anual de repasses mensais às unidades orçamentárias. Na prática, cada secretaria já sabe exatamente o montante de recursos que lhe será repassado pelo Tesouro ao longo do ano. A programação financeira destes repasses está detalhada no Decreto nº 1.528/12. Assim, o gestor de cada pasta do Governo é responsável pela aplicação dos recursos e planejamento do exercício, sendo que o Tesouro passará a acompanhar esta aplicação.

¿Cada secretário terá autonomia para aplicar os recursos dentro do Plano de Governo,cumprindo a Lei Orçamentária Anual. Inicialmente, deixaremos o sistema liberado para cada Unidade Orçamentária, quando a mesma atingir a sua cota mensal, o sistema será bloqueado até o mês seguinte. Estamos em um ano de ajuste onde o equilíbrio do Estado será priorizado como forma de garantir os investimentos já iniciados ou contratados por Mato Grosso. Esta foi a determinação do governador Silval Barbosa¿, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, ao comentar sobre a reunião do secretariado realizada no último sábado e domingo (19 e 20.01).

Apenas como comparativo, até o final de 2014, o Governo deverá realizar aproximadamente R$ 4 bilhões em investimentos de infraestrutura, como obras de viabilidade urbana na capital e arredores, Arena Pantanal, desenvolvimento do Turismo, e interligação asfáltica no interior, montante próximo ao investido nos últimos sete anos. ¿Temos que manter um controle sobre nossos gastos de custeio, respeitar o Programa de Ajuste Fiscal junto a União que Mato Grosso é signatário. A sequência nestes investimentos depende desta responsabilidade do Governo como bom administrador¿, ressaltou o secretário de Fazenda.

Uma reunião com a equipe econômica de cada secretaria, de cada Unidade Orçamentária e seus respectivos responsáveis, será realizada nos próximos dias para o secretário de Fazenda e a equipe técnica do Tesouro explicarem na prática como será cumprido o Decreto 1.528/12. ¿Este Decreto foi construído após uma série de reuniões com o setor produtivo, a sociedade organizada, os deputados estaduais, durante cerca de dois meses de debates na Assembleia Legislativa. É um compromisso de gestão assumido pelo Governo do Estado¿, pontuou Marcel.

Vale ressaltar que o Decreto citado diz respeito aos recursos constantes na Conta Única do Estado, esta regida pela Lei Complementar nº 360/09 e alterações seguintes. Ou seja, o Decreto nº 1.528/12 é um estatuto financeiro do funcionamento da Conta Única, oferece clareza, responsabilidades e atribuições. ¿É um texto transparente, aumenta os níveis de segurança institucional, eletrônica e jurídica para os recursos públicos movimentados, tratando-os sob o conceito de sistema financeiro com fonte única¿, argumentou Marcel.

Desta forma, do total de recursos disponíveis ao Estado, 65% passam a ser disciplinados pelo Decreto 1.528/12. As outras fontes que não integram a Conta Única, ou seja, 35% serão disciplinadas por um Decreto Orçamentário em fase de finalização da Secretaria de Estado de Planejamento.

PRECAUÇÃO

O texto elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) levou em consideração a execução financeira de cada Unidade Orçamentária nos exercícios anteriores, o que resultou no anexo V do Decreto 1.528/12. Trata-se do Fundo de Contingenciamento de Gastos da Conta Única, para onde será destinado todo possível excesso de arrecadação apurado ao longo do exercício e sua destinação. Estes valores foram encontrados após o confronto das informações obtidas do estudo realizado pela Sefaz e o planejamento de cada Unidade para 2013.

Medidas de segurança e transparência também constam nesta nova legislação, como o Artigo 20, onde fica vedado realizar a transmissão ou envio de arquivo de autorização de pagamento para a instituição bancária oficial em documento que não seja gerado eletronicamente no sistema Fiplan, sob pena de responsabilidade solidária. ¿O que fizemos foi um ajuste, uma reestruturação financeira do Estado onde a ética, a responsabilidade, a honestidade nortearam a confecção do Decreto¿, concluiu Marcel de Cursi.
 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 22/01/2013 17:05:53
E-mail: Ouvidoria



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