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Auditoria Geral incentiva pesquisas sobre controle disciplinar



08/10/2012




O envolvimento de servidores públicos estaduais e outros cidadãos com os atos da administração pública contribui para a melhoria do serviço prestado à sociedade. Diante dessa premissa, a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria, não tem medido esforços para atender as demandas por informações sobre o sistema de controle disciplinar estadual para a elaboração de trabalhos de conclusão de curso e outras pesquisas a respeito da matéria.

Na semana passada, por exemplo, o servidor Luciano Souza de Arruda, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), procurou a AGE a fim de obter informações acerca do assunto para o trabalho de conclusão de curso cuja temática é: “O Papel do Advogado no Processo Administrativo Disciplinar com Enfoque no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.
O assunto também despertou o interesse da servidora Celia Regina Santi Leite, lotada na própria AGE-MT. Ela finaliza trabalho de conclusão do curso de bacharelado em Administração Pública cujo tema é: “A Estrutura do Sistema de Controle Disciplinar no Poder Executivo de Mato Grosso”.

Segundo a secretária-adjunta de Corregedoria da AGE-MT, Cristiane Laura de Souza, o interesse dos servidores e cidadãos pela matéria é uma forma de contribuição para a atividade, cujo objetivo não é a mera punição, mas, a melhoria do serviço público, que passa pela prevenção e gerenciamento de riscos na área do controle disciplinar.

Além disso, a adjunta ressalta que atender servidores que demandam informações dos órgãos públicos para pesquisas é uma forma de incentivá-los ao desenvolvimento e à capacitação profissional, alguns dos requisitos para progressão nas carreiras públicas.
Nesse contexto, além das pesquisas, sugestões e eventuais críticas de servidores sobre os atos da administração pública para a melhoria da gestão são bem-vindas, desde que sejam do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço e sejam formalizadas ao chefe imediato ou à autoridade competente para as providências necessárias.
Já a manifestação depreciativa, ofensiva ou desrespeitosa às autoridades ou às atividades do Poder Público, tanto de maneira escrita ou oral, é vedada ao servidor, de acordo com o artigo 144, inciso V da Lei Complementar n. 04/1990 (Estatuto do Servidor Público de Mato Grosso).

Enviada por: Ligiani Silveira - Assessoria/AGE-MT em 05/10/2012 18:18:43
E-mail: Ouvidoria




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