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Imposto de Renda 2025: regras para parcelamento de imposto devido são mantidas



13/03/2025




Acerto do imposto pode ser parcelado em até oito vezes em 2025. Entre os anúncios feitos pela Receita Federal nesta quarta-feira (12) sobre as novidades do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 estão as regras para parcelamento do imposto devido. Assim, quem descobrir, ao enviar a declaração, que ficou devendo valores ao Fisco, poderá parcelar o acerto em até oito vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, então se o imposto devido pelo contribuinte for menor que R$ 400,00, já não será possível parcelar em oito vezes. O vencimento dos parcelamentos de valores devidos foi mantido neste ano e a primeira cota vencerá no dia 30 de maio, mesmo dia do fim da entrega do IRPF 2025 e também no mesmo dia que ocorrerá o pagamento do primeiro lote de restituição deste ano. Quem quiser pagar o imposto devido ao leão com débito automático precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio. Do contrário, deverá pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) mensalmente. IRPF 2025: declaração pode ter imposto a pagar, a restituir ou em conformidade Quando o contribuinte finalizar o envio do IRPF, sua declaração pode ter três situações: Imposto a pagar: quando os rendimentos tributáveis foram superiores ao imposto retido na fonte ou às deduções permitidas, resultando na necessidade de quitar a diferença com a Receita Federal; Imposto a restituir: quando houve retenção de imposto na fonte em valor maior do que o devido, garantindo ao contribuinte o direito de receber a diferença de volta; Sem saldo de imposto a pagar ou a restituir: quando os cálculos indicam que não há valores a pagar nem a restituir, pois os tributos já foram recolhidos corretamente ao longo do ano. FONTE: Portal Contábeis



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