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Fiscalização do Pix e cartão: veja quais ações dos contribuintes podem gerar alerta para Receita Federal



10/01/2025




Entenda como a nova fiscalização do Pix e de transações com cartão pela Receita Federal afeta pessoas físicas e jurídicas. Saiba quais movimentações podem gerar alerta e como evitar problemas com o Fisco. Com o anúncio de uma maior fiscalização do Pix e das transações feitas por cartão de crédito pela Receita Federal, os contribuintes estão preocupados com quais ações podem causar problemas para eles. A nova medida anunciada visa apenas intensificar o serviço de monitoramento das transações financeiras digitais, incluindo transferências realizadas via Pix, feitas por pessoas físicas, que somam R$ 5 mil mensais. Já para pessoas jurídicas, esse valor sobe para R$ 15 mil mensais. Anteriormente, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, eram responsáveis por repassar essas informações à Receita Federal. Além disso, não havia uma norma específica que determinasse a obrigatoriedade de informar transações realizadas via PIX, cartões de débito, cartões de loja ou moedas eletrônicas. Na prática, isso implica que pessoas físicas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês em um único tipo de operação financeira (como PIX, TED, cartão, saque ou depósito) e não declararem esses valores podem enfrentar problemas com o Fisco. Quais situações podem gerar alerta na Receita Federal? Confira algumas situações, entre muitas outras, que podem causar estranhamento da Receita Federal: Valores recebidos via Pix por trabalhadores CLT que fazem “freelas†e “bicos†sem declarar os ganhos no Imposto de Renda; Empréstimo do cartão de crédito para amigos e familiares: o uso por terceiros pode gerar problemas para o titular da conta; Pix recebidos por trabalhadores informais; Valores recebidos por motoristas e entregadores de aplicativos que não registram ganhos e não tem MEI; MEIs que faturam acima do limite do faturamento anual e não apresentam valores; Familiares e amigos que dividem contas de casa, como aluguéis superiores a R$ 5 mil mas são pagos por apenas uma pessoa (mesmo que com dinheiro arrecadado entre os moradores). FONTE: Portal Contábeis



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