Governo prorroga prazo para que pequenas empresas negociem débitos na dÃvida ativa
03/12/2024
MEI, ME e EPP têm até 31 de janeiro para aderir ao programa de renegociação.
Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dÃvida ativa.
Assim, MPEs interessadas em renegociar dÃvidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até à s 19h (horário de BrasÃlia) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano.
O edital define que as condições de pagamento e os benefÃcios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dÃvida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mÃnimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dÃvidas.
Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacionalâ€, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dÃvida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacionalâ€, para valores do Simples Nacional inscritos em dÃvida ativa até 1º de novembro de 2023.
FONTE: Portal Contábeis