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STJ decide que contribuição previdenciária deve incidir sobre adicional de insalubridade



29/06/2024




Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que contribuições previdenciárias devem incidir sobre os valores pagos pela empresa a título de adicional de insalubridade. Conforme prevaleceu o entendimento, a verba tem natureza remuneratória, por isso a contribuição previdenciária deve incidir. De acordo com o relator e ministro, Herman Benjamin, o STJ tem uma “sólida jurisprudência†sobre o tema e o voto foi acompanhado pelos demais magistrados. Antes de ser aprovado, o tema havia sido afetado como repetitivo com o argumento de que ele é apresentado reiteradamente no STJ e caracteriza um ponto de relevância e impacto significativo para a esfera tributária. “Em pesquisa à base de jurisprudência desta Corte, é possível recuperar aproximadamente 209 acórdãos e 3.782 decisões monocráticas proferidas por Ministros componentes das Primeira e Segunda Turmas, contendo a controvérsia destes autosâ€, afirmou Benjamin. Adicional de insalubridade O adicional de insalubridade trata-se de um benefício que tem como objetivo compensar os trabalhadores expostos a condições de trabalho que podem prejudicar sua saúde e bem-estar. Assim, na prática, o trabalhador exposto a esses agentes recebe um acréscimo no seu salário em percentuais que podem variar de acordo com o grau de risco. Com base nisso, há três tipos de graus de insalubridade, confira: Mínimo: 10%; Médio: 20%; Máximo: 40%. FONTE: Portal Contábeis



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