Prazo para adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções acaba nesta sexta-feira (28)
26/06/2024
A Receita Federal emitiu um comunicado nesta terça-feira (25), em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para alertar aos contribuintes sobre o fim do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurÃdica – subvenções.
Os interessados tiveram dois meses e meio para aderir a essa modalidade, que teve inÃcio em 16 de maio de 2024 e tem término previsto no dia 28 de junho, sexta-feira, à s 19h (horário de BrasÃlia).
O edital permite que o contribuinte quite os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.
Débitos perante a Receita Federal
O requerimento desse tipo de débito deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processoâ€, por meio do serviço “Requerimentos Webâ€, acessÃvel nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponÃvel no site da RFB na Internet, indicando a opção "transação tributária" na área de concentração de serviço e "transação tributária - Edital nº 4/2024.
Débitos inscritos em dÃvida ativa da União
Já quanto aos débitos inscritos em dÃvida ativa da União, a opção deve ser formalizada pelo Portal REGULARIZE. Para isso, o interessado deve selecionar “Outros Serviçosâ€, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsiaâ€, conforme instruções constantes no Edital.
Sugestões de outros temas
O contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passÃveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurÃdica através do canal de comunicação.
FONTE:Portal Contábeis