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eSocial: DAE tem nova data de recolhimento. Prazo será maior!



21/03/2024




O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é a guia usada no recolhimento de tributos relacionados na folha de pagamento do empregador doméstico. Ela é gerada através do Módulo Doméstico do eSocial. Dentre os tributos discriminados no DAE estão a contribuição patronal previdenciária, o seguro contra acidentes do trabalho, o FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); COFINS e CSLL. Com a implantação do FGTS Digital, algumas mudanças passaram a vigorar com relação ao DAE. A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês. eSocial: DAE tem nova data de recolhimento. Prazo será maior!Competência de março terá prazo ampliado. Entenda a alteração 21/03/2024 às 09h43Por: Ana Luzia RodriguesCompartilhe:eSocial / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil eSocial / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é a guia usada no recolhimento de tributos relacionados na folha de pagamento do empregador doméstico. Ela é gerada através do Módulo Doméstico do eSocial. Continua após a publicidade Dentre os tributos discriminados no DAE estão a contribuição patronal previdenciária, o seguro contra acidentes do trabalho, o FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); COFINS e CSLL. Com a implantação do FGTS Digital, algumas mudanças passaram a vigorar com relação ao DAE. A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês. Continua após a publicidade Essas medidas visam trazer mais praticidade e conformidade aos processos de recolhimento de tributos e FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores. Quais são os valores do DAE? Os valores do DAE são: 8% do salário do colaborador referente ao FGTS; 3,2% de depósito compulsório do salário do funcionário, referente ao seguro desemprego; 0,8% do salário referente ao seguro contra acidentes de trabalho; 8% de contribuição previdenciária, o INSS patronal; De 8% a 11% do INSS; Imposto de renda retido na fonte (IRRF). Quais as penalidades em caso de atraso ou não pagamento do DAE? Qualquer atraso gera multas. Por isso, tenha atenção, pois a multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, sendo contado desde o primeiro dia de atraso, até chegar a 20%, mais multa de 1% ao mês. Já a multa do FGTS é de 10% ao dia e 0,5% ao mês. E tem mais: o empregador também será inscrito na Dívida Ativa da União. Por isso, o ideal é estar em conformidade com as obrigações fiscais do DAE. https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/81191/esocial-dae-tem-nova-data-de-recolhimento-prazo-sera-maior



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