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Receita Federal volta atrás e prorroga DIRF para 2025



15/03/2024




A última entrega da DIRF estava prevista para 2024, mas o prazo foi postergado. 15/03/2024 09:30:01 Receita Federal volta atrás e prorroga DIRF para 2025 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15) a Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 que prorroga a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025. Até então, a última entrega da DIRF ocorreria em 2024, de acordo com a IN 2.096/2022. A obrigação já estava sendo substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A medida tinha como objetivo simplificar a entrega de obrigações fiscais. No entanto, com a mudança os profissionais contábeis acumularão ainda mais demandas. Além disso, a prorrogação do prazo da DIRF até 2025 implica em ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento por parte dos contribuintes e de seus contadores. DIRF A DIRF é uma obrigação tributária que alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional. A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior. Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da DIRF estarão sujeitos a multas. A penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente. As multas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte, sendo R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos. https://www.contabeis.com.br/noticias/64193/dirf-e-prorrogada-para-2025-veja-o-que-muda/



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