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IRPF 2024: confira tudo o que é preciso saber antes do início da entrega da declaração que começa sexta-feira



12/03/2024




Temporada de entrega da declaração inicia nesta sexta-feira (15). 11/03/2024 17:30:01 IRPF 2024: confira tudo o que é preciso saber antes do início da entrega da declaração que começa sexta-feira Nesta próxima sexta-feira (15) já inicia a temporada de Imposto de Renda (IR) 2024. Nesses dias que antecedem o prazo, o contribuinte deve se preparar para separar documentos, quais deduções pode obter, conferir as mudanças das regras e escolher como fará a declaração. Mudanças Para este ano, o principal destaque é a atualização da lista de obrigatoriedades, com novos limites de valores e regras. Entre as alterações, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano e, ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Além disso, está obrigado a declarar neste ano o IR, o contribuinte que: Possuir investimentos em trust no exterior; Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. Documentos Para conseguir fazer a declaração não se esqueça de separar os principais documentos: Pessoais CPF; Comprovante de endereço; Título de eleitor; Última declaração de IR (se houver); Número de conta à agência bancária para receber restituição; Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver); Renda Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira; Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base; Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver) Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta; Informes de rendimento dos dependentes (se houver); Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver); Deduções Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados); Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos; Comprovante de pagamento de previdência complementar; Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial; Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido. Quem deve declarar IR em 2024? Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários; Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança; Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural; Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023. Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado; Quem possuir investimentos em trust no exterior; Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. Programa do IR 24 O programa gerador da declaração do IR 2024 deve ser liberado ainda nesta semana. Segundo a Receita Federal, o download ficará disponível até 15 de março, quando começa a temporada, mas o prazo pode ser antecipado. O programa gerador da declaração poderá ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema. O mesmo procedimento poderá ser realizado por meio de computador na página oficial da Receita Federal. Fim do e-Cac Para este ano, a Receita ainda anunciou um novo portal de serviços, que vai substituir o e-CAC. Restituição Para 2024, as datas previstas para restituição do IR serão: 1º lote: 31 de maio; 2º lote: 28 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 30 de agosto; 5º lote: 30 de setembro; https://www.contabeis.com.br/noticias/64107/ir-2024-o-que-voce-deve-saber-antes-do-inicio-da-declaracao/



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