IRPF 2024: confira tudo o que é preciso saber antes do inÃcio da entrega da declaração que começa sexta-feira
12/03/2024
Temporada de entrega da declaração inicia nesta sexta-feira (15).
11/03/2024 17:30:01
IRPF 2024: confira tudo o que é preciso saber antes do inÃcio da entrega da declaração que começa sexta-feira
Nesta próxima sexta-feira (15) já inicia a temporada de Imposto de Renda (IR) 2024.
Nesses dias que antecedem o prazo, o contribuinte deve se preparar para separar documentos, quais deduções pode obter, conferir as mudanças das regras e escolher como fará a declaração.
Mudanças
Para este ano, o principal destaque é a atualização da lista de obrigatoriedades, com novos limites de valores e regras.
Entre as alterações, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano e, ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Além disso, está obrigado a declarar neste ano o IR, o contribuinte que:
Possuir investimentos em trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa fÃsica.
Documentos
Para conseguir fazer a declaração não se esqueça de separar os principais documentos:
Pessoais
CPF;
Comprovante de endereço;
TÃtulo de eleitor;
Última declaração de IR (se houver);
Número de conta à agência bancária para receber restituição;
Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
Renda
Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
Deduções
Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
Comprovante de pagamento de previdência complementar;
Comprovante de pagamento de pensão alimentÃcia judicial;
Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
Quem deve declarar IR em 2024?
Pessoas fÃsicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuÃzos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veÃculos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possuir investimentos em trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa fÃsica.
Programa do IR 24
O programa gerador da declaração do IR 2024 deve ser liberado ainda nesta semana. Segundo a Receita Federal, o download ficará disponÃvel até 15 de março, quando começa a temporada, mas o prazo pode ser antecipado.
O programa gerador da declaração poderá ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema. O mesmo procedimento poderá ser realizado por meio de computador na página oficial da Receita Federal.
Fim do e-Cac
Para este ano, a Receita ainda anunciou um novo portal de serviços, que vai substituir o e-CAC.
Restituição
Para 2024, as datas previstas para restituição do IR serão:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro;
https://www.contabeis.com.br/noticias/64107/ir-2024-o-que-voce-deve-saber-antes-do-inicio-da-declaracao/