IRPF: teto para rendimentos isentos e não tributáveis muda nas regras de 2024
07/03/2024
Receita aumentou em cinco vezes o teto para rendimentos isentos e não tributáveis.
07/03/2024 09:30:01
IRPF: teto para rendimentos isentos e não tributáveis muda nas regras de 2024
Nesta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica (IRPF) para 2024 e entre as mudanças que mais chamaram a atenção dos contribuintes está na alteração do teto para rendimentos isentos e não tributáveis.
Para 2024, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também passa de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do perÃodoâ€, explicou o auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca, em nota.
Vale ressaltar que outra mudança notável no IRPF 2024, além do aumento do limite de rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, é o parcelamento dos valores devidos ao Fisco em até 8x, uma medida celebrada pelos contribuintes, que até então poderiam dividir a quantia pendente em apenas 5x.
Quem optar por parcelar valores devidos ao leão deve pagar a 1ª cota em 31 de maio, mesma data do fim da entrega do IRPF 2024. As próximas parcelas vencem no último dia útil de cada mês até a 8ª cota, em 30 de dezembro.
Confira detalhes do cronograma:IR 2024: teto para rendimentos não tributáveis é alterado
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