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Dmed 2024 deve ser entregue até quinta-feira (29); veja quem deve enviar



28/02/2024




A não entrega da Dmed pode gerar multas até 3% do valor das transações. 27/02/2024 14:30:02 Dmed 2024 deve ser entregue até quinta-feira (29); veja quem deve enviar A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é obrigatória para clínicas médicas, hospitais, empresas de planos de saúde e demais entidades relacionadas à saúde. Em 2024, a declaração precisa ser entregue até o dia 29 de fevereiro. Instituída em 2009, a Dmed é uma obrigação acessória que visa fornecer detalhes sobre os pagamentos de serviços médicos prestados a pessoas físicas. Esta declaração desempenha um papel crucial na fiscalização governamental, permitindo o cruzamento de dados com outras declarações, como a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Quem deve entregar a Dmed 2024? De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022, estão obrigadas a apresentar a Dmed as seguintes entidades: Pessoas jurídicas ou físicas equiparadas à jurídicas, prestadoras dos serviços de saúde mencionados na legislação do imposto sobre a renda; Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Demais entidades que mantêm programas de assistência à saúde, operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais. O que deve ser informado na Dmed 2024? Os prestadores de serviços de saúde obrigados a declarar a Dmed devem fornecer informações detalhadas sobre os valores pagos por pessoa física, incluindo: Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento; Nome completo e CPF do beneficiário do serviço; Valor pago em reais. É crucial ressaltar que não devem ser informados na Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Como e quando entregar a Dmed? A Dmed deve ser elaborada e entregue por meio do programa gerador PGD Dmed, disponível no site da Receita Federal, até as 23h59min59s do dia 29 de fevereiro de 2024, horário de Brasília. A assinatura digital é obrigatória, exceto para pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Para facilitar o processo, é possível utilizar softwares para geração e exportação do arquivo com as informações necessárias. Penalidades por atraso ou incorreções na entrega da Dmed A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido ou sua apresentação com incorreções pode acarretar em penalidades, tais como multas que variam de acordo com o tipo de pessoa jurídica. Em caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, as multas podem corresponder a 3% do valor das transações comerciais da pessoa jurídica, não sendo inferior a R$ 100,00. No entanto, as multas podem ser reduzidas pela metade se a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício pela Receita Federal. É fundamental que os contribuintes estejam cientes de suas responsabilidades e cumpram as obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados para evitar possíveis penalidades. https://www.contabeis.com.br/noticias/63892/dmed-2024-quem-deve-entregar/



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