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Juiz determina que cobrança de ISS com base em pauta fiscal é inválida sem má-fé do contribuinte



26/02/2024




Entenda o caso e o que diz o entendimento aplicado pelo juizado. 26/02/2024 12:00:01 Juiz determina que cobrança de ISS com base em pauta fiscal é inválida sem má-fé do contribuinteFo Sora Shimazaki/Pexels Em Campinas, na 3ª Vara de Fazenda Pública, foi aplicado um entendimento pelo juiz Claudio Campos da Silva determinando que o cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS), com base em pauta fiscal, pode ser aplicado somente se for comprovada má-fé ou omissão do contribuinte. O juiz chegou a esse entendimento após anular a cobrança do imposto feita pelo município paulista com base na pauta fiscal. Na ocasião, a empresa fez uma obra e pagou o ISS baseado no valor do serviço estabelecido na nota fiscal, no entanto, o município, após uma vistoria, efetuou uma nova cobrança, desta vez baseada no preço do metro quadrado tabelado por um decreto municipal. A empresa, diante disso, não se conformou com a cobrança e abriu uma ação alegando que o tributo deveria ser calculado sobre o preço praticado, e não com base no valor tabelado pelo município. O magistrado deu razão aos argumentos apresentados pela empresa, ao analisar o caso, confirmando a ilegalidade da cobrança do ISS feita baseada na pauta fiscal, determinando a restituição dos valores que foram pagos. Conforme argumentou o juiz, a cobrança com base no preço tabelado pelo decreto municipal, independentemente do valor das notas fiscais dos serviços contratados, afronta o artigo 148 do Código Tributário Nacional. “A pauta fiscal somente poderia ser aplicada em caso de omissão ou de indícios de má-fé por parte do sujeito passivo ou de terceiros, a impossibilitar a aferição exata do valor ou do preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos a serem considerados no cálculo do tributo, mediante procedimento administrativo, de modo a garantir o contraditório e ampla defesa, o que não ocorreuâ€, ponderou. O advogado que atuou na causa, Pedro Céglio, comentou que “essa é uma ótima decisão, pois afasta uma cobrança nitidamente indevida praticada pelo município de Campinas, mas que é muito recorrenteâ€. https://www.contabeis.com.br/noticias/63868/iss-entenda-invalidez-na-cobranca-com-base-em-pauta-fiscal/



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