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Defis 2024: veja quem precisa entregar, o que informar e o prazo de entrega



19/02/2024




Defis reúne informações econômicas e fiscais das empresas do Simples Nacional. 16/02/2024 16:00:01 Defis 2024: veja quem precisa entregar, o que informar e o prazo de entrega As empresas do Simples Nacional devem se organizar para a entrega de mais uma obrigação acessória, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A Defis, que substitui a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), foi criada para que as empresas do Simples Nacional comuniquem à Receita Federal informações econômicas e fiscais. Essa obrigação acessória se aplica às Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional. A declaração deve ser preenchida e enviada pela internet, por meio do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. O que deve constar na Defis 2024? A entrega da Defis requer a apresentação das seguintes informações: Ganhos de capital; Número de empregados no início e no final do período; Lucro contábil, se houver; Identificação e rendimentos dos sócios; Receitas provenientes de exportações; Ganhos líquidos em operações de renda variável; Doações para campanhas eleitorais. Prazo de entrega da Defis 2024 Em 2024, o prazo final para a entrega da Defis é até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de março. É fundamental não perder esse prazo para evitar complicações futuras. Multas e penalidades da DEFIS Apesar de obrigatória, a entrega da Defis dentro do prazo estabelecido não acarreta multas em caso de atraso. No entanto, é importante ressaltar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a Defis referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, é prudente garantir o envio dentro do prazo. Empresas inativas Empresas ME ou EPP que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário devem informar essa condição na Defis. Vale lembrar que é considerada inativa aquela empresa que não apresentou mudança patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A entrega da Defis deve ser feita diretamente pelo site do Simples Nacional, sendo necessário possuir um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. Mesmo para empresas inativas, é essencial manter atenção e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos. https://www.contabeis.com.br/noticias/63722/defis-2024-tudo-o-que-voce-precisa-saber/



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