Emissores da NF-e devem utilizar Carta de Correção Eletrônica a partir de julho
20/06/2012
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir de 1° de julho de 2012, fica vedado o uso de carta de correção em papel para sanar erros em campos especÃficos de NF-e.
Conforme previsto no Ajuste Sinief 7/2005 alterado pelo Ajuste Sinief 10/2011, assim como no CapÃtulo IX da Portaria 163/2007-Sefaz, a partir da referida data, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente somente poderá sanar erros em campos especÃficos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a ser transmitida à Secretaria de Fazenda que autorizou a NF-e.
Ressalta-se que não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - à s variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alÃquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saÃda da mercadoria.
Mais informações podem ser obtidas na Nota Técnica NT 2011/003 e no Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, acessando-se o portal da Nota Fiscal Eletrônica, por meio do link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=
|
 |
|
Enviada por: GNFS/Suic/Sarp/Sefaz-MT em 19/06/2012 15:39:10 E-mail: Ouvidoria |