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Veja quem está obrigado a entregar a DIRF 2024 e como fazer o envio



08/02/2024




O prazo de apresentação da DIRF 2023 é até 29 de fevereiro. 08/02/2024 10:00:05 Veja quem está obrigado a entregar a DIRF 2024 e como fazer o envio O ano de 2024 é o último de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que contém dados sobre as retenções federais, entre eles: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Programa de Integração Social (PIS) ; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Vale lembrar que essa obrigação acessória foi extinta desde janeiro de 2024, dando lugar à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), trazendo as informações de maneira integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Neste ano, o prazo de entrega da DIRF é 29 de fevereiro, logo é fundamental se apressar para fazer a entrega da obrigação, uma vez que, se não fizer o envio, haverá penalidades, em que o contribuinte ficará sujeito à multa de 2% ao mês calendário ou fração. Quem está obrigado a declarar? A DIRF 2024 precisa ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas pagadores ou que creditaram rendimentos nas operações que tiveram incidência do IRRF, PIS/PASEP, Cofins e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). Mesmo que as retenções tenham acontecido somente um único mês do ano-calendário de 2023, a DIRF deverá ser entregue, como contribuinte ou representante de terceiros. Além disso, pessoas físicas e jurídicas que tenham feito remessas para o exterior, mesmo que não tenha ocorrido retenção do IR, também são obrigadas a declarar. O que informar na DIRF? Na hora de fazer o preenchimento da DIRF, o contribuinte deverá apresentar as seguintes informações: Rendimentos (tributados, isentos, com alíquota zero); Retenções relativas aos rendimentos informados; Beneficiários (pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil e no exterior) dos rendimentos; Tipo de rendimento. Passo a passo da entrega Fazer o download do programa da DIRF 2024 e do Receitanet; Analisar se há obrigatoriedade de entrega; Ter as informações sobre os beneficiários; Informar os dados solicitados; Declarar os rendimentos no mês em que aconteceu o fato gerador; Verificação de pendências; Gravar declaração para entrega; Transmitir a declaração; Salvar/imprimir recibo; Acompanhar o processamento. https://www.contabeis.com.br/noticias/63608/dirf-2024-quem-esta-obrigado-a-entregar-e-passo-a-passo/



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