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PARADA PROGRAMADA FGTS Digital: ambiente de testes ficará indisponível quase uma semana Acesso ao ambiente de Produção Limitada do FGTS Digital ficará fora do ar para implantação de nova versão do sistema, que atende aos leiautes da versão S-1.2



27/11/2023




O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou na última sexta-feira (24), que o ambiente de testes em Produção Limitada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital terá uma parada técnica durante quase uma semana, começando nesta segunda-feira (27) e se estendendo até o dia 3 de dezembro, próximo domingo. A paralisação será necessária para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante todo esse período o sistema de testes ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente para os empregadores testarem a partir do dia 4 de dezembro. Nesse período, haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão enviados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27 de novembro deste ano e serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia. Cadastro do empregador e procurações O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes. Povoamento de dados do esocial O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão. Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27 de novembro deste ano, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 4 de dezembro em diante. Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital; Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos. Exemplo 1 (válido para todas as empresas): 05/12/2023: - Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDEâ€; - eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDEâ€, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23; - Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23. 15/12/2023: - Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE†da competência novembro/23; - eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital; - Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema. Exemplo 2 (válido para todas as empresas): Empresa possui 40 trabalhadores; Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023; 11/12/2023: - Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores; - Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência; - Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital. Com informações gov.br



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