TRABALHISTA Férias coletivas: uma estratégia legal em tempos de crise para as empresas
17/11/2023
Descubra como as empresas brasileiras enfrentam desafios financeiros adotando férias coletivas como uma ferramenta legal para combater o desaquecimento econômico.
17/11/2023 16:00:02
Férias coletivas: uma estratégia legal em tempos de crise para as empresas
Em tempos de desafios financeiros, as empresas brasileiras têm uma ferramenta legal para enfrentar o desaquecimento econômico: as férias coletivas. Além das dificuldades financeiras, outros motivos, como o aumento do estoque devido à diminuição das vendas, podem levar até mesmo empresas em situações menos crÃticas a adotar essa medida.
Ao optar por férias coletivas, os trabalhadores não têm o direito de escolher, sendo uma decisão tomada pela empresa. Nesse cenário, eles são obrigados a suspender suas atividades por alguns dias, com desconto nos dias de férias acumulados ao longo do ano. Contudo, é importante ressaltar que durante esse perÃodo, o trabalhador receberá o benefÃcio do pagamento adicional de 1/3 das férias.
As empresas podem adotar no máximo duas férias coletivas por ano, cada uma com um perÃodo mÃnimo de dez dias. O aviso sobre as férias deve ser feito com antecedência, comunicando colaboradores, sindicatos e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data escolhida.
Setor especÃfico
A empresa pode conceder férias coletivas para todos os empregados ou apenas para um ou mais setores especÃficos, não permitindo, no entanto, a divisão dentro de um mesmo setor. O abono pecuniário, que envolve o pagamento de cinco dias além dos dez de férias, é permitido, mas sua decisão não pode ser individual, exigindo a negociação através do sindicato da categoria.
Menos de 1 ano na empresa?
Funcionários com menos de 1 ano de empresa, ainda não completaram o "perÃodo aquisitivo", também entram em férias coletivas, podendo ter alguns dias pagos como licença remunerada, sem a inclusão do 1/3 de férias.
Fonte:Portal Contábeis