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EDF-REINF Novas regras para a EFD-Reinf: entenda as penalidades e evite surpresas



16/08/2023




A legislação atualizada traz detalhes sobre as penalidades para quem não cumpre as obrigações relacionadas à EFD-Reinf. 16/08/2023 09:00:18 Novas regras para a EFD-Reinf: entenda as penalidades e evite surpresasFo Unsplash A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma ferramenta crucial para os profissionais da área fiscal. Recentemente, foram divulgadas novas regras que detalham as consequências para quem não cumpre suas obrigações relacionadas a essa ferramenta. De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, os contribuintes que não entregarem as informações da EFD-Reinf no prazo estabelecido ou que apresentarem dados incorretos ou omitidos estarão sujeitos a multas específicas: Multa de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%. Há também uma multa mínima estabelecida; R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações erradas ou omitidas. Atenção aos prazos O cálculo da multa começa no dia seguinte ao final do prazo de entrega e vai até a data de entrega real. Se não houver apresentação, a contagem vai até a data da formalização da penalidade. Valores mínimos e reduções A multa mínima aplicada será de R$ 500, no entanto, há possibilidades de redução: 50% se a declaração for entregue após o prazo, mas antes de qualquer ação oficial; 25% se a entrega ocorrer dentro do prazo estipulado em uma intimação. Benefícios para MEI e Simples Nacional Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional têm direito a reduções adicionais: 90% para MEI; 50% para empresas do Simples Nacional. Consequências adicionais Além das multas, o não cumprimento das obrigações pode resultar em: Perda de reduções em caso de atraso no pagamento da multa; Incidência de juros de mora; Consideração como crime tributário, com possíveis regimes especiais de cumprimento. Como é feito o lançamento da multa? O lançamento é feito de ofício. Para órgãos públicos e autarquias, há regras específicas sobre em nome de quem a multa será lançada. A atualização da legislação reforça a importância de estar em dia com as obrigações relacionadas à EFD-Reinf. Profissionais da área fiscal devem estar atentos para evitar surpresas e garantir a conformidade. Fonte:Portal Contábeis



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