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TRIBUTÁRIO IRPF: quem não fez a declaração pode ficar com “nome sujo” com o Fisco



05/06/2023




Saiba como regularizar a situação e evitar problemas com o Fisco. 05/06/2023 15:00:12 IRPF: quem não fez a declaração pode ficar com “nome sujo” com o Fisco O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acabou na última quarta-feira (31) e quem estava obrigado a fazer a declaração mas não fez o envio dentro do prazo, pode ficar com o “nome sujo” com o Fisco. Além da multa por atraso que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, o contribuinte corre o risco de ter seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) colocado em situação irregular junto à Receita Federal. Embora não seja exatamente igual ao ter seu “nome sujo” nos birôs de crédito como Serasa ou SPC, quando o cidadão deixa de pagar alguma dívida a uma empresa, é uma situação similar e até um pouco pior, já que a irregularidade é com a Receita Federal. Ou seja, em vez de seu CPF ter restrição de crédito com essas empresas privadas, a irregularidade é direto no sistema da autarquia, responsável pela administração e emissão dos CPFs no país. Quem deveria declarar o IRPF mas não o fez, pode ficar com o CPF “pendente de regularização” e, entre as consequências dessa irregularidade, estão a dificuldade de obtenção de crédito e abrir contas bancárias. O contribuinte também fica bloqueado para alguns serviços do governo, como participar de programas sociais, emitir passaporte e se inscrever em concursos públicos. A situação mais extrema, porém ainda prevista em lei, é a prisão do contribuinte, se houver indiciamento por sonegação fiscal. A situação do CPF pode ser conferida gratuitamente a qualquer momento online no site da Receita Federal. Como evitar problemas com o Fisco Para evitar todas as consequências citadas acima, o contribuinte deve enviar a declaração do IRPF 2023 mesmo fora do prazo e o mais cedo possível. Apesar de fora do período, a declaração em atraso pode ser feita a qualquer momento, passível apenas da multa, e é realizada exatamente da mesma maneira de quem fez dentro do prazo — baixando o programa do IR para computador, para celular (o aplicativo Meu Imposto de Renda) ou diretamente online, pelo site. Ao fim da declaração, o “boleto” da multa será gerado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) automaticamente. Fonte: Portal Contábeis.



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