NOTICIAS

MULTA FGTS FGTS: como é feito o cálculo da multa rescisória? O valor a ser recebido pela multa varia de acordo com o modelo de rescisão; entenda. 06/05/2023 12:00:07



06/05/2023




A multa rescisória é um direito trabalhista dos empregados contratados em regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) durante o processo de rescisão. É uma indenização que corresponde a um determinado valor sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . O valor a ser pago pode variar até 40%. No entanto, é preciso entender quando o valor é devido e qual a base de cálculo. Multa rescisória O cálculo da multa rescisória é aplicado sobre o depósito do FGTS do colaborador. Apesar de ser popularmente conhecida como “multa de 40% do FGTS” ou “indenização de 40%”, este valor depende do modelo de rescisão. O percentual da multa rescisória varia de acordo com o modelo de rescisão, que pode ser sem justa causa, de comum acordo, por justa causa ou nos casos de pedido de demissão. Dependendo do caso, o empregado pode receber até 40% do valor do FGTS, mas também pode não ter direito ao benefício, como mostra a tabela abaixo. Tipo de rescisão % da multa rescisória Dispensa sem justa causa Multa rescisória no valor de 40% Demissão por acordo Multa rescisória no valor de 20% Dispensa por justa causa Sem direito aos valores de multa rescisória Pedido de demissão Como calcular Para calcular o valor a ser recebido é preciso avaliar qual é o modelo de rescisão e identificar o percentual da indenização. Avaliando que o valor é devido e identificando a porcentagem aplicada, é necessário emitir a guia do FGTS e consultar o valor até a data da demissão. Após a consulta, deverá ser aplicado a porcentagem devida da indenização, que pode ser de 20% ou 40%. Veja um exemplo: Se a empresa e o empregador decidiram realizar a rescisão por acordo (20% de indenização) e o colaborador tinha um saldo de R$ 3.000 no fundo de garantia, o valor da multa rescisória será: Multa rescisória em demissão por acordo: R$ 3.000 20% = R$ 600. A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Não, a multa rescisória é paga pelo empregador no momento da formalização da rescisão, junto com os valores das demais verbas trabalhistas e enviando o comprovante de pagamentos. Após a rescisão, a empresa deve emitir e entregar a guia do FGTS e guia do seguro-desemprego. Para o recebimento do valor do FGTS, o colaborador deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar a liberação do valor devido. De maneira resumida, a multa rescisória é paga pelo empregador no ato de formalização da rescisão, mas o valor do FGTS só será recebido com a apresentação da guia em uma agência da Caixa. Isso acontece porque, apesar de realizar o recolhimento do FGTS, o empregador não tem acesso ao valor, já que ele é repassado para a conta do fundo de garantia de cada colaborador. Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS recebe a multa rescisória? Sim, o saque-aniversário do FGTS não impacta no recebimento da multa rescisória, o que não é permitido é retirar o valor integral do fundo. O saque-aniversário permite ao trabalhador receber anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do valor existente em conta do FGTS. Fonte:Portal Contábeis



MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL