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DCTFWeb: declaração deve ser entregue até o dia 14 de novembro Órgãos públicos, organizações internacionais e extraterritoriais devem entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de outubro.



29/10/2022




Órgãos públicos da União, Estados e Municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 14 de novembro, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf. É importante ressaltar que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente. Mas, como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para segunda-feira, 14. Deverão também iniciar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb. Recolhimento Em nota, a Receita Federal esclarece que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ou aplicativos próprios. O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb. Com informações do Portal Dedução



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