Proposta prevê regulamentar na CLT programa de alimentação do trabalhador Projeto está em tramitação no Senado.
20/10/2022
Está em tramitação no Senado um projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o fornecimento de alimentação no local de trabalho ou de auxÃlio-alimentação para os empregados em empresas com mais de 100 servidores.
Para que isso aconteça, o Projeto de Lei (PL) 2.548/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), adiciona um novo artigo na CLT aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943.
O auxÃlio-alimentação, da forma como é usado hoje em dia, não está regulamentado. Assim, não é uma obrigação do empregador pagar esse benefÃcio.
No entanto, a Lei 6.321/1976 concede isenções fiscais à s empresas que fornecem o auxÃlio, com o valor correspondente ao dobro do que é pago em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A proposta apresentada prevê regulamentar na CLT um programa de alimentação do trabalhador, dando a opção da empresa fornecer alimentação suficiente, diversificada e devidamente aprovada por nutricionista qualificado ou pagar um auxÃlio-alimentação com valor não inferior a 30% do salário-mÃnimo.
Kajuru explica que as “empresas conscientes de sua função social, certamente já fazem o uso do benefÃcio” com os servidores, mas que ainda há empregadores que não pagam o auxÃlio e mascaram ou escondem o lucro tributável.
De acordo com o senador, esse tipo de empresa condiciona ambientes em que o empregado é obrigado a trazer a própria marmita de casa, bem como forçá-los a preparar sua refeição em horários de lazer e descanso.
“Dada a crescente informalidade e precariedade que assombram nosso mercado de trabalho, essas condições podem estar piorando, principalmente em empresas terceirizadas que buscam reduzir os custos a montantes mÃnimos”, aponta o senador.
Com informações da Agência Senado