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Seguro-desemprego: norma altera regras para concessão do benefício



10/10/2022




Empresas devem enviar evento de rescisão no eSocial, que passará a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego. 10/10/2022 15:30:0113,4 mil acessos Seguro-desemprego: norma altera regras para concessão do benefícioJosé Cruz/Agência Brasil No dia 23 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Condefat nº 957/2022, que estabelece novas regras para o seguro-desemprego. Com a medida, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego. Essa informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão S-2299. Para a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, essa mudança mostra que o Empregador Web deverá ser descontinuado em breve. “O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação”, explica. No entanto, é importante ressaltar que, por enquanto, ainda é necessário realizar o requerimento via Empregador Web. As notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego poderão ser consultadas por meios digitais, Gov.br e CTPS Digital. Unificação de normas O principal objetivo da Resolução Condefat nº 957/2022 é unificar as resoluções que tratam sobre o seguro-desemprego para facilitar a consulta. Essa prática também ocorreu com a Instrução Normativa 2.005/2021 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e o Decreto 10.854/2021, que unificou decretos trabalhistas. Saiba mais: Resolução nº 957/22: o que muda no seguro-desemprego? Fonte: portal Contábeis



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