Me acidentei fora do horário de trabalho, quais meus direitos?
23/09/2022
Veja, então, os direitos dos trabalhadores em acidentes fora do trabalho
Por Esther Vasconcelos -23/09/2022
Segundo o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é a “lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.
Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
Porém muitas duvidas surgem quando o assunto é acidente fora do horário de trabalho, quais os direitos do trabalhador? Isso é o que veremos agora!
Acidente de trabalho para a CLT
O art. 19 da lei 8213/91 define o que é acidente de trabalho, assim como quais são os deveres da empresa neste momento. Veja:
Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercÃcio do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercÃcio do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º – Constitui contravenção penal, punÃvel com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
Acidente fora do trabalho
Para te explicar melhor sobre os acidentes fora do trabalho e seus direitos, antes vou te falar quais principais tipos de acidentes de trabalho no mundo corporativo.
São três: acidente tÃpico, atÃpico e de trajeto (preste atenção neste especialmente).
Acidente tÃpico: É um dos mais comuns pois é caracterizado por ocorrer no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador.
Acidente atÃpico: Ocorre em casos muito especÃficos quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofÃcio.
Acidente de traje Ocorre durante o deslocamento do profissional de sua casa até a sede da empresa ou vice versa, seja em seu próprio veÃculo ou no transporte público.
Agora que você sabe sobre os tipos de acidente, posso te falar que para se ter direito aos direitos dados a um funcionário acidentado fora do trabalho, você deve se encaixar no acidente de trajeto, aquele ocorrido no percurso entre a residência e a empresa ou vice-versa. De acordo com o entendimento jurisprudencial, o empregado deve estar no seu caminho habitual percorrido para ir ou retornar do trabalho.
Vale ressaltar que os acidentes de trajeto entre 12.11.2019 a 20.04.2020 não entram nessa categoria, pois a MP nº 905 estava em vigor nesse perÃodo, excluindo assim tal equiparação.
Se você se acidentou fora do trabalho nesta condição que eu citei, preste atenção nos seus direitos.
Direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho
AuxÃlio -doença acidentário
É o benefÃcio previdenciário pago ao empregado que fica incapacitado para o trabalho em virtude de ter sofrido acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Assim, ocorrido o acidente do trabalho, a empresa fica responsável por pagar os 15 primeiros dias do salário do funcionário acidentado, de modo que o INSS fica responsável pelo pagamento do 16º dia do afastamento, em diante.
Estabilidade no emprego
Outro direito que o trabalhador faz jus em caso de ter sofrido acidente de trabalho é a garantia provisória do emprego.
Essa previsão está no art. 118, da Lei 8.213/91 e na Súmula 378, inciso I, do TST, garantindo ao funcionário acidentado o perÃodo mÃnimo de 12 meses de estabilidade após cessar o auxÃlio-doença acidentário.
Portanto, por no mÃnimo 12 meses a empresa deve manter o contrato de trabalho do seu colaborador acidentado. Esse prazo, como dito, passa a fluir após cessar a percepção do auxÃlio-doença acidentário, independentemente se ele receber auxÃlio-acidente.
Para fazer jus a essa estabilidade provisória, o empregado deve preencher dois requisitos:
Ter ficado afastado do trabalho por perÃodo superior a 15 dias em razão do acidente ou da doença profissional;
Ter recebido auxÃlio-doença acidentário.
Aposentadoria por invalidez
O benefÃcio é para quem está incapacitado de forma permanente a continuar exercendo sua atividade laboral. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, será necessário cumprir alguns requisitos:
Já estar afastado por auxÃlio doença pela perÃcia médica do INSS;
Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
12 meses de contribuição à Previdência Social;
A contribuição de 12 meses é isentada em caso da incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hansenÃase, alienação mental, etc.
AuxÃlio Acidente
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxÃlio-acidente que funciona como indenização. Ele é pago aos beneficiários que apresentam sequelas permanentes depois de um acidente. Este benefÃcio não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.
O beneficiário precisará passar por perÃcia médica do INSS, que irá avaliar as sequelas. O atendimento é feito a distância, neste caso, o seguro não precisa comparecer presencialmente.
Para que o segurado do INSS possa solicitar o auxÃlio-acidente vai precisar cumprir alguns requisitos:
Ser um filiado ao INSS na época que ocorreu o acidente. Não é preciso cumprir o perÃodo de carência, que é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS
Ser filiado, à época do acidente, como empregado urbano ou rural (empresa), trabalhador avulso (empresa), segurado especial (trabalhador rural), empregado doméstico.
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Fonte: jornal contábeis