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GFIP: Norma anistia multas por atraso no recolhimento do FGTS



12/07/2022




Anistia vale para quem apresentou a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. 12/07/2022 09:30:0219,4 mil acessos GFIP: Norma anistia multas por atraso no recolhimento do FGTSPexels Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.397/22 que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, na última terça-feira (5), com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados. Atrasos na GFIP É importante lembrar que os atrasos na entrega da GFIP ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, os atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade. GFIP A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS, nº 8.036/1990 e na Lei Orgânica da Seguridade Social, nº 8.212/1991. Pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá até a data de publicação da lei. Essa anistia será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Não haverá restituição ou compensação de quantias pagas. Leia mais: Apesar de positiva, a anistia das multas da GFIP deixa grande parte dos contribuintes de fora Fonte: Portal Contábeis



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