Confira quais são os direitos do trabalhador resguardados pela CLT
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Entenda se férias, convênios médicos, vale-alimentação e outros itens são obrigatórios ou apenas benefÃcios oferecidos pelo empreendedor.
28/09/2021 16:00:016,2 mil acessos
Confira quais são os direitos do trabalhador resguardados pela CLT Fo Pexels
Os direitos dos trabalhadores registrados sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , embora sejam garantidos, podem gerar dúvidas tanto para o contratado como para o empresário.Alguns dos benefÃcios são oferecidos como diferenciais de cada empresa que nem sempre serão oferecidos em um outro emprego, por isso saiba seus direitos independente do local de trabalho.
Direitos garantidos pela lei
Vale-transporte
Previsto na legislação, o vale transporte é pago geralmente em cartões de transportes públicos, podendo descontar até 6% do salário do funcionário, sem previsão de distância do local de trabalho. O valor não pode ser pago em dinheiro e o colaborador que optar usar o próprio veÃculo para deslocamento pode recusar este vale.
Férias remuneradas
Todo colaborador recebe férias remuneradas após alcançar 12 meses de trabalho, tendo a receber nesse perÃodo além do salário regular, o adicional de férias, que seria mais um terço deste salário.
13º salárioGarantido por lei, o 13º salário costuma ser pago em duas parcelas ao trabalhador, sendo uma em novembro e outra em dezembro, proporcional ao tempo trabalhado naquele ano.
Adicional noturnoJornadas de trabalho que ocorrem entre as 22h e 05h devem receber o adicional noturno, de no mÃnimo 20% para áreas urbanas.
Não são obrigatórios
AuxÃlio-educação
Esse benefÃcio não é considerado obrigatório para o empreendedor, mas pode ser oferecido como uma vantagem do local de trabalho. Apenas categorias que possuem essa situação prevista em acordo coletivo devem oferecer de forma obrigatória.
Vale-alimentação ou refeição
Oferecido como benefÃcio em muitas empresas, esta situação não é prevista na CLT, mas é de caráter obrigatório em casos de acordos sindicais ou se previstos em contrato, o que costuma ser o caso.
AuxÃlio-combustÃvel
Diferente do vale-transporte, este auxÃlio não consta na lei e pode ser negociado com o empregador para o recebimento, mas sem contar com a obrigação do pagamento.
Assistência médica e odontológica
Também muito valorizado pelos trabalhadores na busca de empregos, o convênio não consta na CLT mas a empresa pode oferecer assistências empresariais que possuem valor reduzido ao funcionário e são descontadas diretamente da folha de pagamento.
Fonte:Portal Contabeis