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Falando em ITR e CCIR, você declara o ADA IBAMA?



24/09/2021




O ADA IBAMA é uma declaração que possibilita ao proprietário de imóvel rural a redução do valor de ITR a pagar. Seu objetivo é o de estimular a preservação da flora e dos biomas nacionais. 24/09/2021 16:30:013,3 mil acessos Falando em ITR e CCIR, você declara o ADA IBAMA? Nas últimas semanas, aproveitando o ensejo da época de declaração do ITR, falamos um pouco sobre esse imposto, sobre o CCIR - INCRA e agora iremos falar do ADA IBAMA. Você declara o ADA IBAMA? Então, o que é o ADA IBAMA? ADA IBAMA é o Ato Declaratório Ambiental, instituído pela Lei Federal 6.938/1981 e sob a responsabilidade do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). É uma declaração que possibilita o proprietário de imóvel rural a redução do valor de ITR a pagar, quando fizer jus, principalmente nas situações que ele possuir em sua posse áreas de preservação permanente, de florestas naturais, de interesse ecológico, de reserva legal e outras situações que a Lei permitir tal benefício. Seu objetivo maior é o de estimular, através de benefício de redução fiscal, a preservação da flora e dos biomas nacionais, conservando assim a nossa rica natureza. Quando devo declarar o ADA IBAMA? A declaração do ADA IBAMA acontece anualmente, no período de 1º de janeiro até 30 de setembro de cada ano. Isso já acontece desde 1997. Como declarar o ADA IBAMA? Para a declaração do ADA IBAMA, primeiramente, deverá o proprietário do imóvel rural ter um cadastro prévio, chamado CTF (Cadastro Técnico Federal), que é feito dentro do próprio site do IBAMA, através do link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php . É necessário utilizar o navegado Mozilla Firefox. Finalizado o CTF, acesse a área de declaração do ADA IBAMA, através de senha própria, senha do portal gov.br ou até mesmo via certificado digital. O link de acesso é: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php . Dentro dessa área, é possível preencher os dados do imóvel rural, do proprietário e principalmente da distribuição da área do respectivo imóvel rural. Ao terminar, basta enviar a declaração e será emitido um recibo de entrega, junto às informações declaradas. IMPORTANTE: é necessário declarar primeiramente o ADA IBAMA, e depois o ITR, pois será necessário incluir na declaração de ITR o número do recibo gerado pela entrega do ADA IBAMA. Lembre de declarar o ADA IBAMA com as mesmas informações a serem prestadas na declaração de ITR, sob a possibilidade de malha fina e outras possíveis penalidades pecuniárias. Procure a ajuda de um profissional Na dúvida, não hesite: melhor ter a orientação de um contador ou de profissional capacitado pra entrega do ADA IBAMA para lhe auxiliar. Nos próximos, dias, encerrando essa série, iremos falar do já velho e conhecido CAR.



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