Prazos para perícias médicas serão uniformizados, segundo acordo entre MPT e INSS
08/02/2021
O acordo para uniformizar prazos para perÃcias médicas para concessão de benefÃcios foi validado pelo STF na sexta-feira (5).
08/02/2021 11:20:011,1 mil acessos
Prazos para perÃcias médicas serão uniformizados, segundo acordo entre MPT e INSS
Prazos para perÃcias médicas na concessão de auxÃlios e benefÃcios serão uniformizados. A decisão veio depois que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, por unanimidade, um acordo entre o Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Em dezembro, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já tinha também homologado o acordo em decisão individual. Agora, os ministros analisaram o tema no plenário virtual. No julgamento, que terminou nesta sexta-feira (5), seguiram o entendimento do relator.
Segundo o acordo, o INSS fará as perÃcias em prazos que variam entre 30 e 90 dias, conforme o tipo de benefÃcio solicitado.
"A homologação da presente avença visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos presentes autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefÃcios previdenciários em tempo razoável para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuÃzo para a Administração Pública", afirmou o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.
O entendimento foi fechado no âmbito de uma ação em análise no STF que discutia o tema, a partir de um caso ocorrido em Santa Catarina. A disputa judicial começou a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal no estado contra o INSS.
Os procuradores queriam garantir que quem depende de perÃcia médica para a obtenção de benefÃcios (aposentadoria por invalidez, auxÃlio-doença, por exemplo) tivesse o direito à realização do exame em 15 dias, a contar do requerimento.
Caso o prazo de perÃcia não fosse atendido, o benefÃcio deveria ser concedido automaticamente, de maneira provisória, até a realização do procedimento.
Na primeira instância, a Justiça decidiu a favor do MP, estabelecendo o prazo máximo de 15 dias para a perÃcia. Houve recurso e, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ampliou o perÃodo para 45 dias.
Embora diga respeito a um caso especÃfico, antes do acordo os ministros do Supremo já tinham reconhecido a repercussão geral da questão — ou seja, se não houvesse a conciliação, uma decisão judicial do tribunal sobre o assunto teria impacto em ações semelhantes nas instâncias inferiores.
Com o acordo, o processo no Supremo será encerrado. A conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores.
Prazos acordados
Com a validação pelo Supremo, os prazos vão entrar em vigor em seis meses. São os seguintes:
BenefÃcio assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
BenefÃcio assistencial ao idoso: 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente): 45 dias
Salário maternidade: 30 dias
Pensão por morte: 60 dias
AuxÃlio reclusão: 60 dias
AuxÃlio doença comum e por acidente do trabalho (auxÃlio temporário por incapacidade): 45 dias
AuxÃlio acidente: 60 dias
Na conciliação, os órgãos acertaram ainda prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefÃcios. Devem ser considerados a partir da intimação do INSS:
BenefÃcios por incapacidade: 25 dias
BenefÃcios assistenciais: 25 dias
BenefÃcios de aposentadorias, pensões e outros auxÃlios: 45 dias
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
fonte: Portal Contábeis