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Prazos para perícias médicas serão uniformizados, segundo acordo entre MPT e INSS



08/02/2021




O acordo para uniformizar prazos para perícias médicas para concessão de benefícios foi validado pelo STF na sexta-feira (5). 08/02/2021 11:20:011,1 mil acessos Prazos para perícias médicas serão uniformizados, segundo acordo entre MPT e INSS Prazos para perícias médicas na concessão de auxílios e benefícios serão uniformizados. A decisão veio depois que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, por unanimidade, um acordo entre o Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Em dezembro, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já tinha também homologado o acordo em decisão individual. Agora, os ministros analisaram o tema no plenário virtual. No julgamento, que terminou nesta sexta-feira (5), seguiram o entendimento do relator. Segundo o acordo, o INSS fará as perícias em prazos que variam entre 30 e 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado. "A homologação da presente avença visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos presentes autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo para a Administração Pública", afirmou o ministro Alexandre de Moraes em seu voto. O entendimento foi fechado no âmbito de uma ação em análise no STF que discutia o tema, a partir de um caso ocorrido em Santa Catarina. A disputa judicial começou a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal no estado contra o INSS. Os procuradores queriam garantir que quem depende de perícia médica para a obtenção de benefícios (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, por exemplo) tivesse o direito à realização do exame em 15 dias, a contar do requerimento. Caso o prazo de perícia não fosse atendido, o benefício deveria ser concedido automaticamente, de maneira provisória, até a realização do procedimento. Na primeira instância, a Justiça decidiu a favor do MP, estabelecendo o prazo máximo de 15 dias para a perícia. Houve recurso e, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ampliou o período para 45 dias. Embora diga respeito a um caso específico, antes do acordo os ministros do Supremo já tinham reconhecido a repercussão geral da questão — ou seja, se não houvesse a conciliação, uma decisão judicial do tribunal sobre o assunto teria impacto em ações semelhantes nas instâncias inferiores. Com o acordo, o processo no Supremo será encerrado. A conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores. Prazos acordados Com a validação pelo Supremo, os prazos vão entrar em vigor em seis meses. São os seguintes: Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias Benefício assistencial ao idoso: 90 dias Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente): 45 dias Salário maternidade: 30 dias Pensão por morte: 60 dias Auxílio reclusão: 60 dias Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade): 45 dias Auxílio acidente: 60 dias Na conciliação, os órgãos acertaram ainda prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios. Devem ser considerados a partir da intimação do INSS: Benefícios por incapacidade: 25 dias Benefícios assistenciais: 25 dias Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias fonte: Portal Contábeis



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