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Bom dia ,lembrando que que esta pronta 13° e INSS vence dia 18/12/2020 sexta feira agora.



11/12/2020




STF autorizou o lNSS a aumentar o prazo de concessão de aposentadorias e pensões. 11/12/2020 11:20:016,4 mil acessos INSS: Confira os novos prazos para análise de benefícios O STF (Supremo Tribunal de Justiça) aprovou um acordo judicial que permitirá ao INSS até dobrar seus prazos para a concessão de benefícios previdenciários. Publicada nesta quinta-feira (10), a decisão do ministro Alexandre de Moraes possibilita ao instituto ampliar de 45 para 90 dias o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original. O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência também terá o prazo elevado de 45 para 90 dias. Para pedidos de pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias. O salário-maternidade passa a contar com uma espera de 30 dias. Prazos para a realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto durar o estado de emergência provocado pela pandemia de Covid-19. O acordo firmado entre o MPF (Ministério Público Federal) e órgãos do governo do presidente Jair Bolsonaro recebeu críticas de profissionais e entidades ligadas à advocacia previdenciária por desrespeitar o prazo legal para a concessão de benefícios, que é de 45 dias. Fila de espera Em nota divulgada por ocasião da assinatura do acordo, INSS e AGU (Advocacia Geral da União) afirmaram que os novos prazos permitiram ao governo acabar com filas de espera por benefícios, que, na prática, podem durar muito mais que 90 dias. A fila de espera por benefícios passa de 1,8 milhão de pedidos, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Aplicação O texto aprovado pelo STF, porém, permite que o INSS somente seja obrigado a cumprir os novos prazos a partir de seus meses após a homologação, o que permitiria legalmente ao órgão previdenciário concluir processos iniciados a partir de hoje apenas no final do terceiro trimestre de 2021, ou seja, nove meses após o requerimento. O intervalo de um semestre para o início da aplicação dos novos prazos é justificado no acordo como o período necessário para que o INSS possa se adaptar às exigências e tenha condições de efetivamente conceder os benefícios sem atrasos. Fonte: Agora SP



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