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Receita Federal simplifica o Repetro-Sped



24/11/2020




A alteração normativa simplifica a descrição comercial das embarcações de apoio e define procedimentos para operacionalização de modalidade do Repetro-Industrialização. Compartilhe: Publicado em 24/11/2020 12h49 navio_Prancheta 1.jpg AReceita Federal publicou nesta terça-feira, 24 de novembro, a Instrução Normativa RFB nº 1992 que altera procedimentos relativos à concessão e à aplicação do regime especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), atualmente disciplinado pela a Instrução Normativa RFB nº 1781 de 2017. Um dos pontos tratados foi a descrição comercial das embarcações de apoio à atividade petrolífera, possibilitando o enquadramento no REPETRO de diversas embarcações de apoio marítimo largamente utilizadas pela indústria. A simplificação se deu sobre a descrição comercial dos anexos da Instrução Normativa em relação às embarcações de apoio, sem alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sem, portanto, gerar renúncia fiscal adicional e evitando que pedidos de aplicação do regime fossem rejeitados em razão de sua ausência nos anexos da norma de regência. A nova norma também define os procedimentos necessários para a operacionalização da modalidade aquisição de produto final do Repetro-Industrialização. Essa definição soluciona dificuldades enfrentadas por empresas do setor de óleo e gás que adquiram produtos industrializados no Brasil. Fonte:RCF



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