Comunicado Sobre Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituraçãdo de Receitas no SPED
10/09/2020
A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurÃdicas sujeitos à s escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurÃdica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercÃcio de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa JurÃdica - IRPJ com base no Lucro Presumido.
Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao perÃodo acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores à s receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do perÃodo em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofÃcio pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofÃcio.
O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurÃdicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.
fonte:RECEITA FEDERAL