10/06/2016
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Em 25 de maio, técnicos da Sefaz se reuniram com a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) para informar o posicionamento da secretaria sobre o tema. Além da esfera tributária, o profissional de contabilidade poderá responder nas esferas civil, penal e ético/profissional, por seus atos e omissões que resultem na prática de sonegação fiscal e outros crimes fazendários. São considerados crimes contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/90, as práticas dolosas de omitir informação ou prestar declaração falsa à s autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, omitindo operação de qualquer natureza; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento contábil; distribuir, fornecer ou emitir documento falso; corromper dados contábeis; entre outros. O objetivo do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz é dificultar a prática de sonegação fiscal pelas empresas, tornando a fiscalização mais rigorosa e desestimulando contabilistas a praticarem atos ilÃcitos. A atitude mais firme da Sefaz também deve acabar com a concorrência desleal, pois vai impedir que maus profissionais conquistem mais clientes exatamente por utilizarem meios de burlar o fisco, enquanto os que trabalham direito acabam penalizados. A Sefaz também irá colaborar na orientação de contabilistas que ainda tenham dúvidas a respeito da responsabilidade sobre o trabalho que realizam, já que o profissional é penalizado não apenas quando age com dolo (intenção), mas também por negligência ou omissão. Para isso, a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente (SAAC), a pedido do CRC, irá ministrar palestra aos profissionais sobre os principais pontos da legislação que trata do assunto. O Código Civil, no artigo 1177, também prevê que a responsabilidade dos profissionais de contabilidade é direta, pessoal e solidária na prática de atos dolosos. |
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Enviada por: Nadja Vasques - Assessoria Sefaz-MT em 08/06/2016 11:54:22 E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br | |