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Mudança no envio de EFD garante agilidade.



07/06/2016




A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que a partir de segunda-feira (06.06) os "Pedidos de autorização para envio de Escrituração Fiscal Digital (EFD) Substituta" deverão ser efetuados pelo próprio contribuinte/contabilista, através de seu acesso privativo no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br).

Essa alteração irá proporcionar maior agilidade no atendimento aos pedidos de autorização de entrega da arquivo substituto de EFD, visto que o contribuinte poderá fazer a solicitação sem a necessidade de e-process, reduzindo o tempo de resposta dos pedidos que hoje é de 15 dias (em média) para 20 minutos.

Deverá ser observada toda a legislação pertinente, em especial a Portaria nr. 166/2008, o Guia Prático da EFD e o Ajuste SINIEF nr. 02/2009 e também as seguintes orientações/alertas:

1) Deverá ser recolhida a taxa conforme disposto no Decreto nr. 2373/14, de 23/05/2014 e no item III-D, alínea "d" do Anexo V do Decreto nr. 2129/86. O código da receita é 8146 e o valor da taxa corresponde a 2 (duas) UPFMT para cada período de referência solicitado, sendo a UPFMT do mês em que for efetuada a autorização. Não serão aceitos pedidos cujo recolhimento tenha sido efetuado a menor ou com o código de arrecadação diferente de 8146.

2) Se a taxa for recolhida a menor, não será aceito DAR Complementar e também não será efetivada a autorização. Neste caso, deverá ser recolhida novamente a taxa no valor correto e o DAR não utilizado poderá ser objeto de pleito de restituição/compensação junto à SEFAZ/MT.

3) A falta de entrega ou envio de arquivos de EFD com erros e/ou omissões, que impliquem ou não em redução do tributo a recolher, sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação, em especial as contidas no Art. 45 da Lei 7.098/98, além de poder ser considerado crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8.137/90.
 
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Enviada por: GDDF/Suirp/Sarp/Sefaz-MT em 06/06/2016 14:51:18
E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br



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