04/12/2014
Não haverá prejuÃzo na prestação dos serviços considerados essenciais, sendo que os dirigentes e responsáveis pelos órgãos definirão quais são esses serviços Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (02.12) o decreto nº 2.827, que estabelece os feriados e pontos facultativos, nacionais e estaduais, nas repartições públicas de Mato Grosso para o ano de 2015. Foram decretadas 19 datas na publicação assinada pelo governador Silval Barbosa, pelo secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e pelo secretário de Administração Pedro Elias Neto. Ainda segundo o decreto, não haverá prejuÃzo na prestação dos serviços considerados essenciais, sendo que os dirigentes e responsáveis pelos órgãos definirão quais são esses serviços. Já os feriados municipais serão observados pelas repartições públicas em cada municÃpio. Veja a lista com os feriados e pontos facultativos. 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal ¿ feriado nacional; 16 de fevereiro (segunda-feira) - ponto facultativo; 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo; 18 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas; 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo ¿ ponto facultativo; 20 de abril (segunda-feira) ¿ ponto facultativo; 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional; 1º de maio (sexta-feira) Dia do Trabalhador - feriado nacional; 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; 05 de junho (sexta-feira) ¿ ponto facultativo; 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional; 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo; 02 de novembro (segunda-feira) Finados - feriado nacional; 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado estadual; 24 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo; 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional; 31 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo. |
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Enviada por: GUILHERME BLATT - Redação/Secom-MT em 03/12/2014 12:04:13 E-mail: Ouvidoria |