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Bloco K da EFD será obrigatório somente a partir de janeiro de 2016.



03/12/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), Bloco K, será obrigatório somente a partir de 01 de janeiro de 2016.

Dessa forma, a Sefaz alerta que na referida data será feita a cobrança do Bloco K na EFD, impreterivelmente, dos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e dos estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

A legislação que alterou o Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, referente à data de início da obrigatoriedade do RCPE, foi o Ajuste SINIEF 17, de 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 23.10.2014, conforme abaixo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte ajuste:

Cláusula primeira - Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:

§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 02/12/2014 17:37:53
E-mail: Ouvidoria



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