18/09/2014
Publicado em 16 de Setembro de 2014 Ã s 14h46
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou, por unanimidade, inconstitucional a cobrança da Taxa de Segurança Pública (Taseg), feita pelo Governo aos comerciantes do Estado. O entendimento dos desembargadores é o mesmo para dois mandados de segurança apreciados na última sessão plenária, sendo um impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional de Mato Grosso, e outro pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Várzea Grande.
A cobrança da taxa é determinada pela Lei Estadual nº 4.547/1982, alterada e regulamentada posteriormente para que começasse a valer a partir de agosto de 2011. As entidades sustentam, no entanto, que a legislação é inconstitucional por ferir a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e afirmam que a taxa tem substrato na prestação de serviços de segurança pública, que se destina a toda a sociedade de forma geral, logo, não pode sobrecarregar apenas uma de suas parcelas, especificamente os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
A Turma de Câmaras CÃveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ, em acórdão unânime, acolheu a tese de inconstitucionalidade e decidiu pela submissão do incidente ao Pleno. O relator das ações, desembargador Luiz Carlos da Costa, por sua vez, observa que a taxa, denominada de segurança pública, é cobrada, entre outras hipóteses, em decorrência do exercÃcio de poder de polÃcia efetiva ou potencial, especificamente, em relação à expedição de alvarás para atividades econômico-sociais.
Não é possÃvel constatar que interesses coletivos estão a ser protegidos, para que os direitos individuais das empresas possam ser restringidos. Em outras palavras, não se consegue notar em que se baseia o exercÃcio do poder de polÃcia, para a expedição de alvarás, destaca o magistrado.
Além disso, entende que o governador e o secretário de Segurança Público do Estado são partes legÃtimas nos mandados de segurança impetrados com o objetivo de cessar a cobrança da Taseg.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso