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Credenciados na NFC-e por faturamento já podem solicitar prorrogação.



13/06/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica aos contribuintes credenciados de ofício na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelo critério Faturamento, que já foi disponibilizado neste portal o modelo de processo eletrônico denominado PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÃCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e.

O requerimento, a ser efetuado em conformidade com os incisos II e III do parágrafo 3º do artigo 198-G-1 do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), deve ser protocolizado até o dia 30 de junho de 2014, e destina-se às empresas que precisam de mais tempo para implantação desse documento fiscal.

Com a formalização do pedido, o termo de início do uso da NFC-e poderá ser prorrogado até 31 de outubro de 2014, passando a ser vedada a emissão de Cupom Fiscal a partir de 01 de novembro de 2014.

É importante ressaltar que não será aceito pedido de prorrogação encaminhado por contribuintes credenciados na NFC-e pelos demais critérios de obrigatoriedade, a não ser que também estejam por faturamento. A lista dos credenciados por esse critério está disponível no Portal da NFC-e (www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/).
 

Enviada por: ASC e GNFS/SUIC em 12/06/2014 10:44:23
E-mail: Ouvidoria



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