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Contribuinte poderá parcelar débitos na Semana de Conciliação Fiscal.



30/05/2014




Contribuintes que possuem débitos com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) poderão parcelar a dívida em até 80 vezes, com benefícios de redução de até 55% para impostos, e 90% para multas. Estas são algumas vantagens que serão dadas àqueles que negociarem seus débitos durante a Semana de Conciliação Fiscal.

A Semana de Conciliação Fiscal será de 02 a 06 de junho, no Fórum da Capital, das 9h às 17h, e alcança débitos até 31 de dezembro de 2012. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 15 milhões no período, por se tratar de uma boa oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas fiscais. Aplica-se aos débitos que na data da celebração do acordo estiverem registrados no sistema eletrônico de conta corrente geral do Estado.

Os contribuintes com débitos fiscais receberão um comunicado do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para comparecerem à Central de Conciliação e Mediação da Capital, no Fórum de Cuiabá. Serão notificados aproximadamente mil contribuintes.

Aqueles que não receberem o comunicado e desejarem solucionar seus débitos, poderão solicitar oportunidade por meio de envio de e-mail para conciliacaofiscal@sefaz.mt.gov.br até o dia 05 de junho, pedindo a inclusão no programa.

PARCELAMENTO

A negociação não alcançará débitos e penalidades referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como débitos objeto de parcelamento em andamento.

O valor do débito poderá ser parcelado em até 80 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 1,50 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual (MEI); a 5 UPF/MT quando o sujeito passivo da obrigação tributária estiver enquadrado no Simples Nacional, respeitado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado de Mato Grosso, para fins de opção e enquadramento no referido regime; e 10 UPF/MT para os demais casos.

Débitos ocorridos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013 poderão ser liquidados sem qualquer redução, em até 36 parcelas mensais e sucessivas.
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 29/05/2014 10:20:11
E-mail: Ouvidoria



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